quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Ôi, ôi, ôi ---------- Nem Carminha e nem a Nina! Ha!




OI, OI ---------------------OI! Nem Carminha e nem Nina!
Gente, não podia deixar de comentar esta… Novela das 20h, sendo veiculada com fins eleitoreiros! E não é que teve quem estava montando camarote e fazendo campanha do Candidato pra assistir a novella… segue a materia.:
“A Justiça Eleitoral proibiu a coligação do candidato do PT à Prefeitura de Salvador, Nelson Pelegrino, de exibir o último capítulo da novela "Avenida Brasil", da TV Globo, durante comício com a presença da presidente Dilma Rousseff na noite desta sexta-feira (19).
Com medo de ter o comício esvaziado por causa da grande audiência da novela, a campanha de Pelegrino planejava instalar um telão no evento, que será realizado em Cajazeiras, um dos bairros mais populosos da cidade.
A decisão é em caráter liminar e não há previsão para julgamento do mérito.
O pedido para proibir a exibição partiu da coligação de ACM Neto (DEM), que disputa o segundo turno com o petista na capital baiana.
Segundo a juíza da 9ª Zona Eleitoral, Ana Conceição Barbudo, "tal conduta teria fins eleitoreiros, usufruindo de imagens de artistas globais e do Ibope da programação".
Ela vedou a exibição, no telão, de "qualquer tipo de situação que não se relacione com o objeto da campanha".
Para o advogado Ademir Ismerim, do DEM, a prática anunciada pelo PT se assemelharia a um showmício, algo não permitido pela legislação eleitoral.
A Polícia Militar foi designada para garantir o cumprimento da decisão.
Na terça (16), ao confirmar a participação da presidente no evento, o senador Walter Pinheiro (PT), coordenador político do comitê de Pelegrino, disse que, devido à concorrência com a novela, o telão transmitiria "Dilma e Carminha", referindo-se a uma das principais personagens de "Avenida Brasil".
O PT baiano chegou a antecipar o horário do comício, para as 19h, com o objetivo de não coincidir o evento com a novela. Mesmo assim, para não afastar o público, o partido se comprometeu a passar o último capítulo num telão.
"O candidato adversário, mais uma vez, tem uma conduta contra o povo de Salvador", disse Nelson Pelegrino à Folha ao ser questionado sobre o assunto.
O próprio site oficial do petista fazia referência à coincidência de horários, dizendo que o destino da cidade "é mais importante e, nesse, você pode influenciar".
Na última segunda, Dilma foi convencida pela campanha de Fernando Haddad (PT) a adiar o comício que faria nesta sexta, em São Paulo, por causa da novela. O evento ficou para este sábado (20).”

Fonte: Folha Uol

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A bendita caminhada que a Portaria e o Promotor queriam impedir. É mole?


Multidão prestigia passeata de Edivar Ribeiro
domingo, 16 de setembro de 2012 • 18:46























































































A grande multidão, - estimada em milhares de pessoas - que compareceu a “caminhada do progresso” programada pela coligação: “Para o Trabalho Continuar”, neste sábado(15), pelas ruas de Timon teve um reflexo positivo para o candidato Edivar Ribeiro (PMDB), que cumpriu agenda hoje mantendo encontro com empresários e evangélicos convidado que foi para participar de vários eventos e discussões sobre os rumos da cidade de Timon.

Durante a caminhada, Edivar foi cumprimentado pelas pessoas nas ruas por onde passava. Muitos populares fizeram questão de manifestar seu apoio ao candidato e seus adeptos. Logo nos primeiros passos, da saída na Praça da Formosa, até a avenida Tiúba, uma multidão preenchia todo espaço da avenida, e muitos moradores foram às ruas como demonstração de apoio e solidariedade ao candidato peemedebista, que tem enfrentado uma postura agressiva de seus concorrentes.

Segundo o próprio candidato sua candidatura ganhou um impulso alavancador nos últimos dias. De acordo com Edivar, as pesquisas de opinião que garantem uma subida nos índices percentuais e a presença marcante da população de Timon na caminhada comprovam que todo o trabalho está surtindo o efeito esperado, “por isso acreditamos ainda mais em nossa vitória no dia 7 de outubro”, disse Edivar.

A caminhada de mais de cinco quilômetros não desmotivou militantes, organizadores e populares. A saída foi às 16hs, e chegada ao local da concentração na Rua 107 para ouvir Edivar Ribeiro, era noite.
Segundo um dos coordenadores foi impossível controlar tanta gente, e muitos queriam participar de qualquer forma para demonstrar de forma positiva ao candidato.





Fonte : Portal AZ/Blog Elias Lacerda.

Imagens e Texto da Imprensa




Advogada consegue no TRE-MA revogar portaria de juiza de Timon(Manchete no Portal AZ - Arimatéia Azevedo)
sexta, 14 de setembro de 2012 • 19:59


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O TRE – MA concedeu liminar contra decisão da juiza da 94ª. Zona Eleitoral de Timon, Susi Ponte, em mandado de Segurança impetrado pela advogada Valéria Paes Landim (defensora do candidato Edvar Ribeiro e toda a “Coligação Para o trabalho continuar”), onde suspende os efeitos das portarias baixadas pela magistrada que proibiam propaganda de todos os candidatos. O TRE-MA passa a permitir que sejam realizadas caminhadas e eventos passando por quaisquer ruas e avenidas da cidade de Timon.

A advogada Valéria Paes Landim (foto) impetrou Mandado de Segurança contra Portarias expedidas pela juíza Susi Ponte, proibindo que os candidatos façam propaganda em Timon (MA). Especialista em Direito eleitoral, Valéria considerou abusiva a determinação da juiza da 94 ZonaEleitoral.

A Juíza da 94ª Zona baixou duas portarias, restringindo o direito de propaganda de todos os candidatos em Timon. A primeira Portaria de nº 02/2012, expedida em 25 de julho de 2012, dentre outras questões determinava que: “Fica proibida a colocação/veiculação de QUALQUER modalidade de propaganda eleitoral, na Avenida Presidente Médici, neste município, inclusive nos finais de semana”.

Como se não bastassem as restrições impostas na Portaria de nº 1, a Juiza Susi Ponte, expediu uma segunda Portaria, de nº 3 de 2012, em 01 de agosto de 2012, proibindo no perímetro da rodovia BR 316, no município de Timon/MA, a colocação de cavaletes e congêners, proibindo ainda a realização de bandeiraços, passeatas, carreatas e similares, sendo proibido inclusive cruzar a referida via, ainda que nos finais de semana. Restringiu os bandeiraços, e dentre outras restrições.

Além de limitar o tamanho dos cavaletes, enfatizou que em caso de descumprimento, os cavaletes seriam recolhidos a sede do Cartório Eleitoral, ou sujeitos a outras punições.
Proibiu a plotagem completa dos carros, sob pena de apreensão do veiculo e multa.

O Mandado de Segurança, que é uma medida constitucional para os casos de lesão a direito líquido e certo, é utilizado quando não passível de solução por meio de nenhum recurso ou quando não cabe nem Habeas Corpus ou Habeas data, é possível se pedir proteção de direitos por meio de Mandado de Segurança – MS.

A advogada Valéria Paes Landim, entendeu ser abusiva a medida da juíza e ajuizou o Mandado de Segurança para suspender os efeitos das portarias.

“Entendo como abuso de autoridade e afronta a direitos, a expedição de Portarias pelos juízes eleitorais, na forma como estas foram elaboradas. Ao judiciário, não é dado o direito de invadir a esfera do Poder Legislativo. Ao legislativo é que se dá a competência para editar normas capazes de restringir direitos.” Destacou a advogada, especialista em eleitoral.

Valéria Paes Landim acrescentou ainda sobre as propagandas eleitorais: “a campanha eleitoral é um momento cívico e de festa. Não se pode cercear o direito dos candidatos de se utilizarem dos meios permitidos em lei para realizarem suas propagandas. Seja na forma de caminhada, carreata, motocada, bandeiraços. É um direito e garantia fundamental, formalmente amparado pela constituição”.

Assim, o TRE – MA, concedeu liminar para o candidato Edvar Ribeiro e toda a “Coligação Para o trabalho continuar”, suspendendo os efeitos das Portarias impugnadas pela advogada, permitindo que sejam realizadas caminhadas e eventos passando por quaisquer ruas e avenidas da cidade de Timon- MA.

Segue a parte final da decisão do TRE – MA:

“Diante do exposto, presentes os pressupostos autorizadores da medida excepcional, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender o ato impugnado até o julgamento do mérito do presente mandamus, assegurando aos Impetrantes, o direito de realizar a propaganda eleitoral requerida, desde que não haja outro fato impeditivo da realização da aludida passeata.

Comunique-se com urgência a Juíza Eleitoral da 94ª Zona de Timon, inclusive por fax, para que tome conhecimento deste provimento liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações cabíveis no prazo de dez dias, conforme disposto no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.

Cientifique-se à Advocacia da União, mediante envio de cópia da inicial (art. 7º, inc. I, da Lei n.º 12.016).
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”